sábado, 9 de agosto de 2025

CAPÍTULO III/SECÇÃO XV: Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado | DECRETO 79/2022 DE 30/12

SECÇÃO XV
Pagamento por Preço Global
Artigo 233
(Periodicidade e Formalidades da Avaliação do Estágio
dos Trabalhos)
1.A avaliação do estágio dos trabalhos efectuados numa obra em regime de preço global é feita com periodicidade mensal, salvo se o Contrato estipular período diferente.
2.A avaliação do estágio dos trabalhos deve ser feita no local da obra pela Fiscalização com assistência da Contratada, no prazo estabelecido no Contrato, lavrando-se o respectivo auto em dois (2) exemplares.
3.A avaliação deve indicar o estágio dos trabalhos comparativamente ao cronograma físico-financeiro da obra.
Artigo 234
( Situação de Trabalhos )
1.No caso do estágio dos trabalhos cumprir o cronograma físico, a Fiscalização deve, no prazo estabelecido no Contrato, elaborar, com base no cronograma financeiro da obra, a situação de trabalhos do mês, da qual constem as suas importâncias, descontos e saldo.
2.No caso de o estágio das obras se encontrar atrasado, a elaboração da situação de trabalhos é adiada para o mês seguinte, devendo observar-se o número 1.
3.A situação de trabalhos deve incluir as alterações e os eventos passíveis de compensação.
4.A Contratada submete à Fiscalização, em três (3) exemplares, no prazo estabelecido no Contrato, a factura e a situação de trabalho do mês anterior.
Artigo 235
( Liquidação e Pagamento )
O Gestor do Contrato certifica a factura que é liquidada e paga pela Entidade Contratante no prazo estabelecido no Contrato.
ACESSO RÁPIDO:
Art. 233 Art. 234 Art. 235

Sem comentários:

Enviar um comentário

Inveja Digital

A Armadilha Invisível da Comparação: Como Escapar do Labirinto da Inveja Digital Uma jornada pela psicolog...