SECÇÃO X
Defeitos de Execução de Obras
Índice
Artigo 204
( Defeitos )
A Contratada é responsável por todos os defeitos e erros que se verificarem na execução dos trabalhos ou em relação à qualidade, forma e dimensões dos materiais aplicados, excepto quando sejam resultado de ordens ou instruções escritas da Fiscalização.
Artigo 205
( Correcção dos Defeitos )
1. Quando a Fiscalização verificar a existência de defeitos na obra, ou verificar que o projecto ou as especificações técnicas não foram respeitados, lavrará um auto denunciando o facto e notificará a Contratada para proceder à sua correcção dentro do prazo que especificar, podendo ordenar a realização dos testes que considerar necessários.
2. A correcção dos defeitos referidos no número anterior não exonera a Contratada das suas responsabilidades contratuais.
3. Os encargos relacionados com a correcção de defeitos são suportados pela Contratada se se confirmar existirem os referidos defeitos.
4. Até ao momento da recepção definitiva da obra, a Fiscalização deve assegurar e confirmar que todos os defeitos identificados durante a execução da obra foram corrigidos.
5. Entre a data do auto de consignação da obra e da recepção definitiva, a reparação de perdas e danos de obra e de material aplicado na obra resultantes de defeitos imputáveis à Contratada é feita por conta desta.
Artigo 206
( Defeitos não Corrigidos )
Se a Contratada não tiver corrigido um defeito dentro do prazo especificado na notificação da Fiscalização, esta avaliará o custo da sua correcção por terceiros, devendo a Contratada pagar o valor correspondente, podendo este ser deduzido na conta final da obra.
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