terça-feira, 29 de julho de 2025

CAPÍTULO I/SECÇÃO VIII: Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado | DECRETO 79/2022 DE 30/12

SECÇÃO VIII
Critérios de Avaliação e Decisão das Propostas

Artigo 38
( Critérios de Avaliação e Decisão )

1. A contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, deve ser decidida com base no Critério de Menor Preço Avaliado.

2. Excepcionalmente, não sendo viável decidir com base no Critério de Menor Preço Avaliado, a Entidade Contratante pode fazê-lo com base no Critério Conjugado na avaliação técnica, no preço e outros factores de ponderação, fundamentando.

Artigo 39
(Critério do Menor Preço Avaliado)

1. A decisão com base no Menor Preço Avaliado deve propiciar a escolha das propostas que garantam os níveis de qualidade e de qualificação do concorrente necessários à realização do interesse público, de acordo com os Documentos de Concurso.

2. Na avaliação do preço devem ser levados em consideração as especificações técnicas e/ou termos de referência e requisitos de qualificação, estabelecidos nos Documentos de Concurso.

3. Após a avaliação nos termos referidos nos números anteriores, será seleccionada a proposta que apresente o Menor Preço Avaliado, dos concorrentes apurados que tenham observado as especificações técnicas e/ou termos de referência e requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos de Concurso.

Artigo 40
(Critério Conjugado)

1. A avaliação baseada na conjugação das propostas técnica e preço é feita de acordo com os critérios de ponderação estabelecidos nos Documentos de Concurso.

2. Os Documentos de Concurso também especificarão os factores essenciais, além do preço, a serem considerados na avaliação da proposta, e o modo de sua aplicação com o fim de determinar a proposta de Menor Preço Avaliado.

3. Os factores de avaliação técnica devem ser definidos por fórmula matemática que contemple, de forma objectiva, as variáveis definidas nos Documentos de Concurso.

4. Na avaliação podem ser considerados outros factores dentre os quais:

a) disponibilidade de instalações e equipamento;

b) instalações e equipamento adequados ao objecto de contratação;

c) disponibilidade de peças de reposição e serviços de manutenção;

d) qualificação da equipa técnica;

e) condições de pagamento;

f) cronograma de pagamentos;

g) prazo de entrega;

h) cronograma de entrega;

i) custos operacionais;

j) custo de transporte e seguro até ao local especificado;

k) condições de garantia;

l) treinamento;

m) segurança;

n) benefícios ambientais;

o) ser titular de certificado válido do selo "Orgulho Moçambicano. Made in Mozambique."; e

p) parâmetros de qualidade, resiliência e outros que a Entidade Contratante julgar pertinentes.

5. Sempre que possível, ressalvado o preço, os demais factores de avaliação serão expressos em termos monetários.

6. A avaliação técnica e a recomendação de decisão devem ser devidamente fundamentadas no relatório de avaliação.

Artigo 41
( Solução em Caso de Empate )

1. Quando for adoptado o Critério de Menor Preço Avaliado e houver empate entre duas (2) ou mais propostas, a classificação final deve ser apurada por sorteio em sessão pública.

2. Quando for adoptado o Critério Conjugado e houver empate entre duas (2) ou mais propostas, a classificação final é atribuída ao concorrente detentor da melhor classificação técnica, e persistindo o empate, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Inveja Digital

A Armadilha Invisível da Comparação: Como Escapar do Labirinto da Inveja Digital Uma jornada pela psicolog...