terça-feira, 29 de julho de 2025

CAPÍTULO I/SECÇÃO VII: Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado | DECRETO 79/2022 DE 30/12

SECÇÃO VII
Concurso, Publicação e Notificação

Artigo 34
(Elementos do Anúncio de Concurso)

1. O Anúncio de Concurso deve, entre outros, definir de forma precisa, suficiente e clara:

a) a Entidade Contratante que o promove;

b) a modalidade do concurso;

c) o objecto do concurso;

d) o local, dias e horário em que podem ser consultados e/ ou obtidos os Documentos de Concurso;

e) o local, dias e horário da recepção das propostas;

f) o local, dias e horário em que serão abertas as propostas; e

g) valor de Garantia Provisória e sua validade quando aplicável.

2. No concurso para contratação de empreitada de obras públicas, a visita é obrigatória e o Anúncio de Concurso deve indicar o local de visita da obra, bem como os respectivos dias e horários.

Artigo 35
( Publicação do Anúncio de Concurso )

1. O Anúncio de Concurso é divulgado mediante edital, Portal de Contratação Pública, podendo também ser publicado no Portal da Entidade Contratante, outros portais, imprensa (rádio e/ou jornal), ou outro meio de comunicação adequado e de fácil acesso para o público-alvo.

2. A publicação do Anúncio de Concurso na imprensa, deverá ser divulgada pelo menos duas (2) vezes, pela Entidade Contratante.

3. É obrigatória a publicação de :

a) anúncio de Concurso, que divulga a sua realização, bem como a indicação da respectiva modalidade de concurso;

b) convite para a manifestação de interesse;

c) convite para inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado;

d) adjudicação do objecto do concurso, com indicação da respectiva modalidade de contratação, o valor da adjudicação e o concorrente vencedor;

e) declaração do beneficiário efectivo, caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva, conforme exigido na legislação aplicável, quanto aos contratos celebrados na sequência de um Concurso com valor estimado de contratação superior a 60.000.000,00 MT ( sessenta milhões de meticais); e

f) Cancelamento ou Invalidação, com indicação das razões para o efeito.

4. Nos casos de alteração do Anúncio do Concurso, o mesmo deve ser divulgado antes do termo do prazo estabelecido para apresentação de propostas e documentos de qualificação, pela mesma forma que o texto original, com a prorrogação do prazo, se necessário.

5. Os procedimentos a serem observados para a apresentação da declaração referida na alínea e) do presente artigo, serão estabelecidos por Diploma do Ministro que superintende a área das Finanças.

Artigo 36
( Direito de Consulta Pública )

1. Todos os documentos integrantes do procedimento administrativo de contratação são abertos à consulta do público, a título gratuito, desde a publicação do Anúncio de Concurso até sessenta (60) dias após a sua conclusão, salvo aqueles casos cuja divulgação possa comprometer a confidencialidade do processo durante as fases de preparação, recepção e avaliação das propostas, bem como, que respeitem a defesa e segurança nacional.

2. A excepção referida no número anterior não é aplicável aos órgãos de controlo interno e externo, nos termos da legislação vigente, bem como no decurso dos prazos para reclamação, nos termos do n.º 3 do artigo 278 do presente Regulamento.

Artigo 37
( Notificação aos Participantes )

1. Os actos praticados na contratação que interessam apenas aos participantes devem ser a estes comunicados pela Entidade Contratante por meio de notificação directa, podendo ser por carta dirigida ou meio electrónico, com prova de recepção.

2. Devem ser objecto de notificação :

a) convocatória para celebração do Contrato;

b) decisão sobre classificação e desclassificação de propostas;

c) decisão sobre adjudicação;

d) apresentação da declaração do beneficiário efectivo, caso o concorrente vencedor seja uma pessoa colectiva;

e) decisão sobre lista curta;

f) decisão sobre habilitação de participante;

g) decisão sobre deferimento ou indeferimento da inscrição no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado;

h) decisão sobre actualização do Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado;

i) interposição e decisão de Reclamações e Recursos;

j) acto comunicando a pretensão de cancelar ou invalidar o procedimento de concurso;

k) acto comunicando que o concurso ficou deserto por desclassificação de todos os concorrentes;

l) acto comunicando a suspensão no andamento do concurso nos casos de Reclamação;

m) convocatória dos participantes para apresentação de propostas técnicas e financeiras nos concursos para contratação de serviços de consultoria;

n) convocatória dos participantes para discussão de propostas iniciais, no Concurso em Duas Etapas;

o) convocatória para a confirmação de declarações apresentadas pelo vencedor; e

p) Outros actos julgados necessários.

3. Os actos definidos no número anterior devem ser notificados a todos os participantes, excepto os previstos nas alíneas a), f), g) e n) do n.° 2 do presente artigo.

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