terça-feira, 29 de julho de 2025

CAPÍTULO I/SECÇÃO V: Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado | DECRETO 79/2022 DE 30/12

SECÇÃO V
Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições
Artigo 20
(Competências da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições)
1. Compete à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, dentre outras, as seguintes:
a) coordenar a fiscalização e supervisão das actividades relacionadas com a contratação pública e prover orientação técnica sobre procedimentos de contratação pública;
b) elaborar e gerir o programa de capacitação em matéria de contratação pública;
c) tomar medidas e providências necessárias para garantir que os órgãos e instituições do Estado, órgãos de governação descentralizada e autarquias observem correctamente as normas e procedimentos do Regulamento;
d) propor ao Ministro que superintende a área das Finanças a aprovação de normas complementares, necessárias à aplicação do Regulamento;
e) emitir instruções ou recomendações sobre procedimentos de contratação pública, bem como para aplicação do Regulamento;
f) prestar informações, esclarecimentos e emitir pareceres sobre a aplicação do regulamento, sempre que lhe sejam solicitadas;
g) propor ao Ministro que superintende a área das Finanças a emissão ou actualização dos modelos dos Documentos de Concurso e Manuais de Procedimentos;
h) emitir parecer especializado sobre recursos quando solicitado pelo Ministro de tutela da Entidade Contratante;
i) propor perfis para os funcionários e agentes do Estado afectos as Unidades Gestoras Executoras das Aquisições;
j) promover e proceder a harmonização dos procedimentos de contratação de acordo com o Sistema de Administração Financeira do Estado, incluindo a respectiva implementação por meio electrónico;
k) promover a Contratação Pública Electrónica, desencadeando mecanismos que possam efectivar a sua implementação;
l) promover a ética e práticas transparentes;
m) estabelecer mecanismos de cooperação com os órgãos de controlo interno e externo;
n) receber e analisar denúncias que lhe sejam apresentadas por qualquer pessoa sobre irregularidade na aplicação do Regulamento;
o) denunciar aos órgãos e autoridades competentes, as irregularidades apuradas no exercício das suas atribuições;
p) aferir os resultados alcançados com a aplicação do Regulamento, tendo em vista a economicidade e eficiência na aplicação de recursos públicos;
q) prover informação sobre preços de bens e serviços praticados no mercado;
r) comparar os preços praticados nos Contratos com os de mercado;
s) realizar estudos quantitativos e qualitativos necessários à definição e implementação de políticas sobre contratação pública;
t) analisar as tendências e melhores práticas de contratação e propor sistemas de informação e aplicação de tecnologias de informação e comunicação nos processos de contratação;
u) formular, criar e prover a manutenção e actualização do Catálogo de Bens e Serviços e Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado, incluindo por meio electrónico;
v) emitir e prover instruções para a manutenção e actualização do Catálogo de Bens e Serviços, incluindo por meio electrónico;
w) elaborar e disponibilizar ao público informações sobre contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado;
x) elaborar e manter actualizada no portal de contratação pública, a lista dos impedidos de contratar com o Estado;
y) promover a Contratação Pública Sustentável desencadeando mecanismos para a sua implementação; e
z) propor ao Ministro que superintende a área das Finanças a aprovação de normas complementares sobre locação financeira, para efeitos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
2. No exercício das suas compentências cabe à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, em coordenadenação com as respectivas áreas do Ministério que superintendem a área das Obras Públicas, proceder a fiscalização, supervisão e orientação técnica sobre procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas e de consultoria de construção civil.
3. Compete à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, coordenar em matérias técnicas sectoriais específicas com os órgãos e instituições da administração pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, órgãos de governação descentralizada, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas; no que for necessário ao cumprimento do Regulamento e no aperfeiçoamento dos procedimentos de contratação pública.
Artigo 21
( Prerrogativas )
No desempenho das suas competências, a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições tem as seguintes prerrogativas:
a) requisitar documentos relacionados com procedimentos de contratação e Contratos;
b) solicitar informações de autoridades competentes sobre actos praticados em procedimentos de contratação e contratos;
c) propor ao Ministro que superintende a área das Finanças a suspensão de procedimentos de contratação, quando haja irregularidade na aplicação do presente Regulamento;
d) ter acesso às informações relativas aos processos de contratação e contratos, existentes nos órgãos e instituições da Administração Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, órgãos de governação descentralizada, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas; e
e) requisitar, quando necessário, funcionários e agentes do Estado de outros sectores para compor o grupo de trabalho em matérias técnicas específicas sectoriais.

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