SECÇÃO III
Entidade Contratante
Índice de Artigos
- Artigo 11 - Orçamentação da Contratação
- Artigo 12 - Procedimento e Requisitos de Contratação
- Artigo 13 - Regras Gerais
- Artigo 14 - Atribuições da Autoridade Competente
- Artigo 15 - Impedimentos de Representar a Entidade Contratante
- Artigo 16 - Competências das Unidades Gestoras Executoras das Aquisições
Artigo 11
(Orçamentação da Contratação)
1. A Entidade Contratante só pode contratar se tiver cabimento no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado, no correspondente exercício económico, devendo a respectiva informação ser extraída do e-SISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico, conforme for aplicável e constar do processo administrativo de contratação.
2. Quando os compromissos contratuais forem decorrentes de despesas que vinculem mais de um (1) exercício económico, a informação de cabimento orçamental deve indicar o valor global do contrato e a fracção do valor para o respectivo exercício económico.
Artigo 12
(Procedimento e Requisitos de Contratação)
1. O procedimento de contratação deve ser instaurado pela Unidade Gestora Executora das Aquisições, através da abertura do respectivo processo administrativo, devidamente autuado, numerado e contendo a autorização escrita da Autoridade Competente para sua realização.
2. A organização e instrução dos processos relativos a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, obedece os modelos do Manual de Procedimentos de Contratação Pública, aprovado pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
3. Os documentos e actos decisórios do procedimento administrativo de contratação devem ser juntos e devidamente numerados no processo administrativo referido no número anterior.
Artigo 13
( Regras Gerais )
Constituem regras gerais para contratação, as seguintes:
a) aplicar o presente Regulamento aos órgãos e instituições da Administração Pública, nomeadamente da administração directa e indirecta do Estado, incluindo a sua representação no estrangeiro, órgãos de governação descentralizada, autarquias locais, e demais pessoas colectivas públicas que tenham uma tabela orçamental para executar, excepto aqueles itens em que haja interesse na garantia da harmonização de tipos e ou ganhos de economia de escala, mediante a indicação da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
b) optimizar a satisfação das necessidades colectivas, tanto na formação como na execução dos Contratos;
c) actuar com isenção, sendo única e exclusivamente movida pela defesa e prossecução do interesse público em todo o procedimento de contratação;
d) garantir a determinação do objecto da contratação, de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que, por excessivas ou desnecessárias, limitem a competição sendo proibida a referência à marcas;
e) fundamentar a autorização para a abertura de Concurso ou para o Ajuste Directo com a necessária justificação quanto à sua economicidade, eficiência e eficácia e os critérios de avaliação, devendo garantir a escolha da proposta com padrões de qualidade exigidos à realização do interesse público, dentro dos prazos acordados;
f) garantir que as razões de facto e de direito na definição da modalidade de contratação adoptada e dos correspondentes actos praticados sejam previamente indicadas por escrito;
g) garantir que as regras que disciplinam o concurso e os elementos que lhe servem de base se mantenham inalteradas durante a sua realização, salvo nos casos previstos no presente regulamento;
h) garantir a adequada publicidade da intenção de contratar;
i) garantir confidencialidade dos actos praticados na contratação;
j) definir prazos razoáveis para preparação das propostas pelos concorrentes interessados;
k) estabelecer qualificações jurídicas, económico-financeiras e técnicas, exigíveis indistintamente dos concorrentes, compatíveis e proporcionais ao objecto da contratação, que garantam o cumprimento das obrigações contratuais;
l) proporcionar a todos os interessados iguais condições de participação, tratando todos os concorrentes segundo os mesmos critérios;
m) garantir a máxima participação de interessados em contratar com a Entidade Contratante;
n) garantir a selecção criteriosa da proposta técnica e financeira mais vantajosa proporcionando igualdade de oportunidade aos interessados por meio de uma competição justa;
o) estabelecer previamente os critérios de Adjudicação e as condições essenciais do Contrato, e divulgá-los pelos interessados;
p) propiciar o alcance do objectivo da contratação, com celeridade e economicidade, sem prejuízo da segurança e dos direitos dos concorrentes; e
q) observar as regras e formalidades estabelecidas no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 14
( Atribuições da Autoridade Competente )
1. São atribuições da Autoridade Competente, em representação da Entidade Contratante, mediante proposta devidamente fundamentada da respectiva Unidade Gestora Executora das Aquisições:
a) indicar o interesse público específico a ser prosseguido;
b) definir de forma precisa, suficiente e clara, o objecto da contratação;
c) determinar e divulgar a estimativa do preço da obra, bens ou serviços a contratar;
d) definir, a modalidade de contratação a ser adoptada;
e) dispensar, nos termos previstos no presente Regulamento, os requisitos de qualificação;
f) declarar que os encargos estimados, que decorrerão do Contrato têm cobertura orçamental em verba legalmente aplicável, cativa para o efeito;
g) aprovar e fazer divulgar os Documentos de Concurso, o Anúncio de Concurso e/ou o convite para manifestação de interesse;
h) designar os membros do Júri e indicar o respectivo Presidente;
i) prestar esclarecimentos aos concorrentes;
j) processar, instruir reclamações contra os actos do Júri e publicar da decisão no portal de contratação pública;
k) justificar a adopção do critério de decisão, quando não for o de Menor Preço Avaliado;
l) adjudicar o objecto da contratação ao concorrente vencedor ou, quando for o caso, promover a declaração de Cancelamento ou Invalidade do Concurso;
m) observar os requisitos para celebração do Contrato e convocar o concorrente vencedor para o celebrar;
n) aprovar o escalonamento plurianual dos encargos, associado ao respectivo enquadramento orçamental, quando os compromissos decorrentes da contratação envolverem despesas em mais de um (1) ano económico; e
o) observar os preceitos do presente Regulamento no procedimento de contratação.
2. A Autoridade Competente deve indicar funcionários e/ou agentes do Estado da respectiva Unidade Gestora Executora das Aquisições, de acordo com os perfis definidos para o efeito e comunicar a Unidade Funcional das Aquisições.
3. No exercício das suas atribuições, a Autoridade Competente deve observar os princípios de independência, imparcialidade e isenção, e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o registo de mau desempenho da contratada na execução de contrato para constar da lista dos impedidos de contratar com o Estado.
Artigo 15
(Impedimentos de Representar a Entidade Contratante)
1. A Autoridade Competente está impedida de representar a Entidade Contratante quando:
a) tenha interesse na contratação, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa;
b) o cônjuge, parente ou afim, ou pessoa com quem viva em comunhão de habitação, tenha interesse na contratação;
c) tenha participação no capital de sociedade com interesse na contratação ou quando as pessoas referidas na alínea b) tenham participação no capital dessa sociedade; e
d) mantenha vínculo de qualquer natureza com o concorrente na contratação ou tenha mantido vínculo em assunto relacionado com o processo ou seu objecto.
2. Nos casos referidos no número anterior, os visados devem, consoante os casos, declarar e arguir o impedimento, escusa ou suspeição nos termos das Normas de Funcionamento dos Serviços de Administração Pública.
Artigo 16
(Competências das Unidades Gestoras Executoras das Aquisições)
1. Compete às Unidades Gestoras Executoras das Aquisições, dentre outras, as seguintes:
a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
b) fazer a pesquisa de preço dos bens e serviços no mercado;
c) elaborar, realizar e manter actualizado no e-SISTAFE o plano de contratações de cada exercício económico;
d) elaborar os Documentos de Concurso;
e) elaborar o Anúncio de Concurso;
f) elaborar o convite para a manifestação de interesse;
g) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
h) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
i) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
j) informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
k) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
l) apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo de Bens e Serviços contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
m) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
n) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
o) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
p) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
q) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
r) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
s) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
t) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
u) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
v) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
w) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
x) manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
y) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado em conformidade com as instruções;
z) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
aa) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento; e
bb) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento.
2. As Unidades Gestoras Executoras das Aquisições subordinam-se directamente à Autoridade Competente.
3. No exercício das suas competências, as Unidades Gestoras Executoras das Aquisições estão sujeitas à fiscalização e supervisão técnica da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições.
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