segunda-feira, 28 de julho de 2025

CAPÍTULO I/SECÇÃO II: Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado | DECRETO 79/2022 DE 30/12

SECÇÃO II

Regimes Jurídicos de Contratação

Artigo 6
(Regimes Jurídicos)
À contratação pública aplicam-se os seguintes regimes jurídicos:
a) Geral;
b) Especial; e
c) Excepcional.
Artigo 7
(Regime Geral)
O Regime para a contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens, prestação de serviços ao Estado é o Concurso Público.
Artigo 8
( Regime Especial )
1. A Entidade Contratante pode adoptar normas distintas das definidas no presente Regulamento para:
a) contratação decorrente de tratado ou de outra forma de acordo internacional entre Moçambique e outro Estado ou organização internacional, que exija a adopção de regime específico; e
b) contratação realizada no âmbito de projectos financiados, total ou substancialmente, com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral, quando a adopção de normas distintas conste, expressamente, como condição do respectivo acordo ou contrato.
2. A adopção de normas distintas das do presente Regulamento com fundamento neste artigo deve ser previamente autorizada pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
3. A Entidade Contratante deve fazer constar no Anúncio e Documentos de Concurso as regras adoptadas que sejam distintas das definidas no presente Regulamento.
Artigo 9
( Regime Excepcional )
1. Sempre que se mostre conveniente ao interesse público e estejam presentes os requisitos fixados no presente Regulamento, a Unidade Gestora Executora das Aquisições deve, fundamentando, propor à Autoridade Competente a aplicação de Regime Excepcional para contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
2. A decisão que declara verificados os requisitos de contratação em Regime Excepcional e que determina a aplicação deste regime para contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços deve ser registada por escrito pela Autoridade Competente.
3. As modalidades de contratação em Regime Excepcional são as seguintes:
a) Concurso com Prévia Qualificação;
b) Concurso em Duas Etapas;
c) Concurso Limitado;
d) Concurso por Lances;
e) Concurso de Pequena Dimensão;
f) Concurso por Cotações; e
g) Ajuste Directo.
4. As contratações em Regime Excepcional regem-se, subsidiariamente, pelas normas do Concurso Público previstas no presente Regulamento.
Artigo 10
( Instrução do Processo )
1. Os regimes de contratação previstos no presente Regulamento podem ser operacionalizados por um sistema electrónico de contratação pública.
2. Compete ao Ministro que superintende a área de Finanças estabelecer os procedimentos administrativos e orientações complementares para a implementação da contratação pública com suporte a meios electrónicos.

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