quarta-feira, 30 de julho de 2025

CAPÍTULO II/SECÇÃO III: Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado | DECRETO 79/2022 DE 30/12

SECÇÃO III
Concurso em Duas Etapas

Artigo 71

(Concurso em Duas Etapas)

1. O Concurso em Duas Etapas pode ser realizado quando:

a) a natureza das obras, bens ou serviços não permita à Entidade Contratante definir previamente e de forma precisa as especificações técnicas mais satisfatórias e adequadas ao interesse público a contratar; e

b) o interesse público possa ser satisfeito de diversas maneiras.

2. Ao Concurso em Duas Etapas aplicam-se, subsidiariamente, os procedimentos do Concurso Público.

Artigo 72

(Fases)

O Concurso em Duas Etapas observa, pela ordem indicada, as seguintes fases:

a) preparação e lançamento;

b) recepção das propostas técnicas iniciais;

c) selecção das propostas técnicas iniciais;

d) discussão das propostas técnicas iniciais;

e) definição técnica comum a todos os intervenientes;

f) reclamação e recurso;

g) lançamento restrito;

h) apresentação de documentos de qualificação e de propostas técnicas; definitivas e de preços;

i) abertura das propostas;

j) avaliação, classificação e recomendação do Júri;

k) adjudicação, cancelamento ou invalidação;

l) notificação aos concorrentes;

m) reclamação e recurso; e

n) celebração do Contrato.

Artigo 73

( Anúncio e Documentos de Concurso )

1. A realização de Concurso em Duas Etapas exige da Entidade Contratante a publicação de Anúncio do Concurso, nos termos previstos nos artigos 34 e 35 do presente Regulamento.

2. Os Documentos de Concurso devem observar o previsto no artigo 49 do presente Regulamento e definir de forma clara e precisa, o interesse público prosseguido pela Entidade Contratante, as características fundamentais da obra, bens e serviços, as alternativas técnicas admitidas para o objecto do concurso e ainda:

a) o prazo de apresentação da proposta técnica inicial, que não pode ser inferior a trinta (30) dias a contar da data de publicação do Anúncio do Concurso; e

b) o prazo de apresentação, pelos concorrentes seleccionados, dos documentos de qualificação e das propostas técnica definitiva e financeira, não inferior a trinta (30) dias a contar da data de encerramento da fase de discussão.

3. Os Documentos de Concurso poderão estabelecer os prazos da fase de discussão para definição da solução técnica comum e da fase de selecção de concorrentes.

4. A solicitação de propostas na segunda etapa deve ser feita pela Entidade Contratante no prazo não superior a noventa (90) dias, após a data de recepção das propostas na primeira etapa, nem superior a trinta (30) dias após a data da decisão final sobre a primeira etapa.

Artigo 74

( Competência Específica do Júri )

1. Compete ao Júri examinar, classificar e propor a selecção, aceitando ou rejeitando, as propostas técnicas iniciais apresentadas pelos concorrentes de acordo com os critérios definidos nos Documentos de Concurso.

2. Feita a selecção de propostas técnicas iniciais, a Entidade Contratante promove discussões com os concorrentes seleccionados, em dia, hora e local definidos nos Documentos de Concurso ou que venham a ser fixados na notificação com vista a definir a solução técnica mais adequada a satisfazer o interesse público em causa.

3. Definida a solução técnica prevista no número anterior, a Entidade Contratante notificará os concorrentes:

a) da solução técnica adoptada; e

b) do prazo para apresentação e abertura das proposta técnica definitiva e financeira.

Artigo 75

( Critério de Avaliação e Decisão )

1. As propostas devem ser classificadas de acordo com os critérios definidos nos Documentos de Concurso.

2. Devem ser desclassificadas as propostas técnicas definitivas que não se conformem com a solução técnica comum.

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