SECÇÃO III
Concurso em Duas Etapas
Índice
Artigo 71
(Concurso em Duas Etapas)
1. O Concurso em Duas Etapas pode ser realizado quando:
a) a natureza das obras, bens ou serviços não permita à Entidade Contratante definir previamente e de forma precisa as especificações técnicas mais satisfatórias e adequadas ao interesse público a contratar; e
b) o interesse público possa ser satisfeito de diversas maneiras.
2. Ao Concurso em Duas Etapas aplicam-se, subsidiariamente, os procedimentos do Concurso Público.
Artigo 72
(Fases)
O Concurso em Duas Etapas observa, pela ordem indicada, as seguintes fases:
a) preparação e lançamento;
b) recepção das propostas técnicas iniciais;
c) selecção das propostas técnicas iniciais;
d) discussão das propostas técnicas iniciais;
e) definição técnica comum a todos os intervenientes;
f) reclamação e recurso;
g) lançamento restrito;
h) apresentação de documentos de qualificação e de propostas técnicas; definitivas e de preços;
i) abertura das propostas;
j) avaliação, classificação e recomendação do Júri;
k) adjudicação, cancelamento ou invalidação;
l) notificação aos concorrentes;
m) reclamação e recurso; e
n) celebração do Contrato.
Artigo 73
( Anúncio e Documentos de Concurso )
1. A realização de Concurso em Duas Etapas exige da Entidade Contratante a publicação de Anúncio do Concurso, nos termos previstos nos artigos 34 e 35 do presente Regulamento.
2. Os Documentos de Concurso devem observar o previsto no artigo 49 do presente Regulamento e definir de forma clara e precisa, o interesse público prosseguido pela Entidade Contratante, as características fundamentais da obra, bens e serviços, as alternativas técnicas admitidas para o objecto do concurso e ainda:
a) o prazo de apresentação da proposta técnica inicial, que não pode ser inferior a trinta (30) dias a contar da data de publicação do Anúncio do Concurso; e
b) o prazo de apresentação, pelos concorrentes seleccionados, dos documentos de qualificação e das propostas técnica definitiva e financeira, não inferior a trinta (30) dias a contar da data de encerramento da fase de discussão.
3. Os Documentos de Concurso poderão estabelecer os prazos da fase de discussão para definição da solução técnica comum e da fase de selecção de concorrentes.
4. A solicitação de propostas na segunda etapa deve ser feita pela Entidade Contratante no prazo não superior a noventa (90) dias, após a data de recepção das propostas na primeira etapa, nem superior a trinta (30) dias após a data da decisão final sobre a primeira etapa.
Artigo 74
( Competência Específica do Júri )
1. Compete ao Júri examinar, classificar e propor a selecção, aceitando ou rejeitando, as propostas técnicas iniciais apresentadas pelos concorrentes de acordo com os critérios definidos nos Documentos de Concurso.
2. Feita a selecção de propostas técnicas iniciais, a Entidade Contratante promove discussões com os concorrentes seleccionados, em dia, hora e local definidos nos Documentos de Concurso ou que venham a ser fixados na notificação com vista a definir a solução técnica mais adequada a satisfazer o interesse público em causa.
3. Definida a solução técnica prevista no número anterior, a Entidade Contratante notificará os concorrentes:
a) da solução técnica adoptada; e
b) do prazo para apresentação e abertura das proposta técnica definitiva e financeira.
Artigo 75
( Critério de Avaliação e Decisão )
1. As propostas devem ser classificadas de acordo com os critérios definidos nos Documentos de Concurso.
2. Devem ser desclassificadas as propostas técnicas definitivas que não se conformem com a solução técnica comum.
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